MESA DIRETORA
PRESIDENTE
NOME: GILVAN DE BRITO SAMPAIO
NOME POLÍTICO: GIL DA JUDITE
PARTIDO: DEMOCRATAS-DEM
NASCIMENTO: 09/09/1982
NATURAL: VITORINO FREIRE-MA
VICE-PRESIDENTE
NOME: EDNALDO SOUSA OLIVEIRA
NOME POLÍTICO: EDINALDO DA TIA TELMA
PARTIDO: DEMOCRATAS-DEM
NASCIMENTO: 01/10/1973
NATURAL: JOSELÂNDIA-MA
1º SECRETÁRIO (A)
NOME: ELISILVANE DE SOUSA FREITAS
NOME POLÍTICO: ELISILVANE FREITAS
PARTIDO: DEMOCRATAS-DEM
NASCIMENTO: 18/11/1975
NATURAL: VITORINO FREIRE-MA
2º SECRETÁRIO
NOME: GILSON SOUZA DA COSTA
NOME POLÍTICO: GILSON
PARTIDO: DEMOCRATAS-DEM
NASCIMENTO: 01/10/1987
NATURAL: VITORINO FREIRE-MA
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
MESA DIRETORA
Art. 63 – Incumbe à Mesa Diretora, na qualidade de comissão executiva, a direção dos trabalhos da Câmara Municipal.
Art. 64 – A Mesa Diretora da Câmara compõe-se de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, os quais se substituirão nesta ordem.
Art. 65 – Tomarão assento à Mesa Diretora da Câmara, durante as reuniões, o Presidente, o Vice-Presidente, o 1º e o 2º Secretários.
- 1º – O Presidente da Câmara convidará Vereadores para exercerem a função de Secretário, na ausência eventual dos titulares.
- 2º – Não se achando presentes os membros da Mesa, o Vereador mais idoso assumirá a Presidência.
Art. 66 – O mandato para membro da Mesa Diretora da Câmara é de 2 (dois) anos, proibida a reeleição para o mesmo cargo, na legislatura seguinte.
Art. 67 – Compete privativamente à Mesa Diretora, entre outras atribuições:
I – Dirigir os trabalhos legislativos e tomar as providências necessárias à sua regularidade;
II – Promulgar as emendas à Lei Orgânica do Município;
III – dar conhecimento ao Plenário, na última semana da Sessão Legislativa Ordinária, do relatório das atividades da Câmara Municipal;
IV – Definir limites e competência para ordenar despesas, dentro da previsão orçamentária, e autorizar celebração de contrato;
V – Orientar os serviços administrativos da Câmara Municipal, interpretar o regulamento e decidir, em grau de recurso, acerca de matéria relativa aos direitos e aos deveres dos Servidores;
VI – Nomear, promover, conceder gratificações e fixar seus percentuais, salvo quando expressos em lei ou resolução, conceder licença, pôr em disponibilidade, exonerar, demitir e aposentar o Servidor da Câmara, assinando o Presidente o respectivo ato;
VII – apresentar projeto que vise:
- a) dispor sobre o Regimento Interno e suas alterações;3
- b) fixar o subsídio dos Vereadores;
- c) fixar os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais;
- d) dispor sobre o Regulamento Geral da Secretaria da Câmara, sua organização, seu funcionamento e sua polícia, bem como suas alterações;
- e) dispor sobre a criação, transformação ou extinção de cargo, emprego ou função, plano de carreira, regime jurídico dos Servidores da Câmara Municipal e fixação de sua remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
- f) criar entidade da administração indireta da Câmara Municipal, observado, no que couber, o disposto nas alíneas “d” e “e”;
- g) conceder licença ao Prefeito para interromper o exercício de suas funções;
- h) conceder licença ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para se ausentarem do Município, do Estado e do País quando a ausência exceder a 15 (quinze) dias;
- i) dispor sobre mudança temporária ou definitiva da sede da Câmara Municipal;
- j) abrir créditos adicionais no orçamento da Câmara;
VIII – emitir parecer sobre:
- a) matéria de que trata o inciso anterior;
- b) requerimento de inserção de documentos e pronunciamentos não oficiais nos anais da Câmara Municipal;
- c) requerimento de informações às autoridades municipais, somente o admitindo quanto a fato relacionado com matéria legislativa em trâmite ou quanto a fato sujeito a controle e fiscalização da Câmara Municipal;
- d) constituição de comissão de representação que importe ônus para a Câmara Municipal;
IX – Declarar a perda do mandato de Vereador, nos casos previstos no art. 44 deste Regimento;
X – Aplicar a penalidade de censura escrita a Vereador, consoante o §2º do art. 51 deste Regimento;
XI – aprovar a
proposta do Orçamento Anual da Câmara Municipal e encaminhá-la ao Poder Executivo;
XII – encaminhar ao Tribunal de Contas a prestação de contas da Câmara Municipal referente a cada exercício financeiro, para parecer prévio;
XIII – autorizar aplicação de disponibilidades financeiras da Câmara Municipal, mediante depósito em instituições financeiras oficiais;
XIV – conceder licença a Vereador nas hipóteses previstas nos incisos II e IV do art. 47 deste Regimento;
XV – Zelar pela preservação da competência administrativa da Câmara e sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentador.
Parágrafo Único – As disposições relativas às comissões permanentes aplicam-se, no que couber à Mesa Diretora da Câmara.
Art. 68 – A Mesa Diretora, por iniciativa própria ou a requerimento de Vereador ou comissão, exercerá a competência prevista no art. 103 da Constituição Federal.