ELISILVANE DE SOUSA FREITAS
Art. 74 – Compete ao 1° (primeiro) Secretário:
1 – inspecionar os trabalhos da Secretaria da Câmara e fiscalizar-lhe as despesas;
Il – fazer a chamada dos Vereadores;
Ill – proceder à leitura da ata e da correspondência, bem como à das proposições para a discussão ou votação;
IV – assinar, depois do Presidente, as proposições de lei, bem como as leis e as resoluções legislativas que este promulgar;
V – fiscalizar a redação da ata das reuniões e fazer a sua leitura no Plenário, tomando nota das observações e reclamações que sobre elas forem feitas:
VI – proceder à contagem dos Vereadores, em verificação de votação;
VIl – anotaro resultado das volações:
VIll – autenticar, junto com o Presidente, a lista de presença dos Vereadores:
IX – abrir, numerar, rubricar e encerrar os livros destinados aos serviços da Câmara.